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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.876, de 16.9.46 - Dispõe sôbre a transferência de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda para a carreira diplomática.




Artigo 1



Art. 1º E’ considerado transferido, ex-officio , no interêsse da administração, e para todos os efeitos legais, Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda do cargo de Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, para o cargo de Diplomata, classe N, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a partir da posse no cargo de Embaixador, em comissão, e, desde esta data, em disponibilidade neste último cargo com os vencimentos integrais a ele correspondentes, vedada a acumulação de proventos.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024