MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.092, de 26.3.46 - Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O doutoramento será concedido aos licenciados ou bacharéis que forem aprovados em defesa de tese.

§ 1º O prazo mínimo entre a inscrição ao doutoramento e a defesa de tese será de dois anos.

§ 2º A tese será um trabalho original, feito sob a direção de um professor da faculdade.


Conteudo atualizado em 19/04/2024