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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.025, de 27.2.46 - Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. É assegurado o livre uso no País de fundos em moeda nacional pertencentes a residentes no estrangeiro.

      Parágrafo único. Não se incluem os fundos a que se refere o Decreto-lei nº 4.166, de 11 de Março 1942.

     
Conteudo atualizado em 29/03/2023