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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. O tesoureiro será, empossado após prestar a fiança de Cr$ 10.000,00 em moeda corrente, títulos da Dívida Pública, bens imóveis, ou apólice de seguro fidelidade.
§ 1º A fiança responderá, por prejuízos e danos decorrentes de seus atos.
§ 2º Por exoneração ou morte, a fiança será restituída, depois de aprovadas suas contas.