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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.933, de 26.1.46 - Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15 Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os seguintes: cargos isolados, de provimento em comissão, e funções gratificadas:

        I - Cargos em comissão:

        1 - Diretor de Divisão (D. J. ) padrão N;

        1 – Diretor de Divisão (D. M.) padrão N;

        1 - Diretor da Divisão (D. P.) padrão N;

        II – Funções gratificadas:

        1 – Chefe de Seção (S. E. F. – D. J.) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção (S. L. D. J) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção (S. I. – D. M.) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 - Chefe de Seção (S. F. D. M.) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção (S. Arq. D. M.) – Cr$ 5.4000,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção– (S. Soc. – D. P.) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção (S. T. D. P.) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 - Chefe de Seção (SAMI-D. P.) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção (S. A. – DNPI) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Chefe de Seção (S. C. DNPI) – Cr$ 5.400,00 anuais;

        1 – Secretário de Diretor (D. J. ) – Cr$ 4.200,00 anuais;

        1 – Secretário de Diretor (D. M) . – Cr$ 4.200,00 anuais;

        1 – Secretário do Diretor (D. P. ) – Cr$ 4.200,00 anuais;

        1 – Auxiliar de Gabinete (DNPI) – Cr$ 3.000,00 anuais;

        1 – Encarregado de Publicidade (E. P.) – Cr$ 5.400,00 anuais.

       
Conteudo atualizado em 15/09/2021