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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º No ato de inscrição, que será aberta pelo prazo de dois meses e anunciara no Diário Oficial, o candidato para a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), em estampilhas apostas ao requerimento.
Parágrafo único. Expirado este prazo O Diretor Geral do Departamento submetera ao Ministração de Estados três funcionários examinarão os candidatos.