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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 9



Art. 9º O Govêrno contribuirá com a importância necessária para que seja doada casa residencial à família de todo expedicionário, falecido nas condições dos artigos 2º e 3º, que não tenha casa própria.        (Vide Lei nº 4.340, de 1964)

        Parágrafo único. Para que se verifique essa contribuição, decreto-lei especial definirá o valor, as condições e os limites da doação.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024