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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.760, de 21.1.46 - Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO).




Artigo 4



Art. 4º O QAO dá acesso exclusivamente até o pôsto de 1º tenente.

Parágrafo único � O QAO não dá direito à matrícula em qualquer escola de formação de oficiais, ao ingresso ou transferência para outro quadro do Exército.


Conteudo atualizado em 21/05/2021