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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.753, de 21.1.46 - Concede um prazo de 90 dias para cumprimento do disposto no art. 5º do Decreto-lei n º 8.127, de 24 de Outubro de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.




Artigo 2



Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946

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Conteudo atualizado em 18/04/2024