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Artigo 8
Art. 8º O mandato dos membros da Comissão Nacional de Sindicalização será de um triênio.
§ 1º Recaindo a designação em servidor público, funcionará êste sem prejuízo de suas atribuições e vencimentos na repartição respectiva, não sujeito a ponto.
§ 2º Nos casos de interrupção do exercício do mandato por licença ou afastamento justificado, por mais de sessenta dias, será designado substituto interino na forma por que o tenha sido o substituído.