MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 8.739, de 19.1.46 - Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas




Artigo 8



Art. 8º O mandato dos membros da Comissão Nacional de Sindicalização será de um triênio.

        § 1º Recaindo a designação em servidor público, funcionará êste sem prejuízo de suas atribuições e vencimentos na repartição respectiva, não sujeito a ponto.

        § 2º Nos casos de interrupção do exercício do mandato por licença ou afastamento justificado, por mais de sessenta dias, será designado substituto interino na forma por que o tenha sido o substituído.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024