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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.739, de 19.1.46 - Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas




Artigo 9



Art. 9º A Comissão Nacional de Sindicalização, na primeira sessão ordinária de cada triênio, elegerá, por escrutínio secreto entre os seus membros, o seu presidente e um vice-presidente , que substituirá aquele nas suas faltas ou impedimentos.

        Parágrafo único – Na primeira sessão ordinária de cada triênio, os membros componentes de cada seção elegerão o respectivo presidente.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024