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Artigo 9
Art. 9º A Comissão Nacional de Sindicalização, na primeira sessão ordinária de cada triênio, elegerá, por escrutínio secreto entre os seus membros, o seu presidente e um vice-presidente , que substituirá aquele nas suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único Na primeira sessão ordinária de cada triênio, os membros componentes de cada seção elegerão o respectivo presidente.