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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.737, de 19.1.46 - Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Fica elevada para Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais a gratificação de função de Secretário de Conselho Regional e para Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) a de Secretário de Junta de Conciliação e JuIgamento.

        Parágrafo único. Ficam criadas e fixadas em Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, duas funções gratificadas de Distribuidor, nas sedes da Primeira e Segunda Regiões.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024