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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 – A Junta Deliberativa elegerá, anualmente três dos seus membros para constituírem uma Comissão Fiscal.
§ 1º – A Comissão Fiscal caberá, o exame contábil da gestão financeira do Instituto, referente ao exercício anterior, devendo apresentar à Junta um relatório circunstanciado dos seus trabalhos, em que conclua pela aprovação ou não das contas.
§ 2º – Auxiliará a Comissão Fiscal um funcionário especializado em contabilidade, designado pelo Ministro da Agricultura.








