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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º – A Junta Deliberativa reunir-se-á, ordinàriamente, no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de março e outubro, e, extraordinàriamente, sempre que fôr convocada, com a antecedência mínima de quinze dias, pelo Presidente do Instituto ou por solicitação escrita de dois têrços dos seus membros.







