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Artigo 7
a) um representante dos produtores e outro dos industriais e exportadores de mate dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e do Território de Ponta Porã;
b) um representante, designado pelo Govêrno de cada um dos citados Estados e Território,
§ 1º – A Junta Deliberativa se reunirá sob a presidência do Presidente do Instituto, ou de seu substituto, que terá voto de qualidade e de desempate.
§ 2º – O representante dos produtores e o dos industriais e exportadores serão eleitos ou designados pelas respectivas associações de classe, registradas no Instituto, e exercerão o seu mandato pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos.
§ 3º – Os representantes dos Govêrnos estaduais e do Território de Ponta Porã serão designados, também pelo período de dois anos, podendo ser reconduzidos, bem como destituídos, a juízo dos mesmos Govêrnos.








