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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Instituto Nacional do Mate será orientado pela Junta Deliberativa e dirigido pelo Presidente, assistido por dois Diretores.
§ 1º Serão de livre escolha do Govêrno e nomeados em comissão pelo Presidente da República o Presidente e os Diretores.
§ 2º – O Presidente do Instituto e os Diretores perceberão os vencimentos que lhes forem assegurados em lei.
CAPÍTULO II
DA JUNTA DELIBERATIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES








