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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Salvo o diretor presidente, que será de nomeação do Presidente República, que o poderá, a todo tempo, demitir; os demais diretores serão eleitos pela assembléia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único. Na eleição dos diretores pela assembléia geral, a União Federal, não terá direito de voto.