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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Feitas as deduções previstas no artigo anterior, o lucro restante será distribuído aos acionistas, proporção de 6% (seis por cento) de dividendo para as ações preferenciais, em primeiro lugar, e até 12% para as ações ordinárias, conforme proposta da diretoria, depois de ouvido o conselho fiscal. Em seguida, a assembléia determinará a percentagem da diretoria, ou a gratificação que resolver atribuir-lhe.
Parágrafo único. O saldo, se houver, terá o destino que a assembléia geral resolver, podendo votar uma bonificação para as ações preferenciais.