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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.547, de 03.1.46 - Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Ficam transferidos para o I.Z. os seguintes órgãos e estabelecimentos:

        1 – A Seção de Agrostologia e Alimentação, do Instituto de Biologia Animal, a qual passará a constituir a Estação Experimental de Agrostologia;              (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946)

        2 – A Fazenda de Criação da Divisão de Fomento da Produção Animal, inclusive as instalações complementares para ovinos e equinos, ora em construção no km 47 da rodovia Rio-São Paulo, junto ao C. N. E. P. A., que passará a constituir a Estação Experimental de Criação;               (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946)

        3 – O Pôsto Experimental da Avicultura, inclusive a Seção Industrial, no km 47 da radovia Rio-São Paulo, da D. F. P. A., gue passará a constituir a Estação Experimental de Avicultura e Cunicutura;               (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946)

        4 – Os Postos Experimentais de Sericicultura e Apicultura, no km 47 da rodovia Rio-São Paulo, da D. F. P. A., que passarão a constituir a Estação Experimental de Sericicultura e Apicultura;               (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946)

        5 – As Fazendas Experimentais de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro, e em Uberaba, no Estado de Minas Gerais, respectivamente das Inspetorias Regionais em Pinheiral e São Carlos, da D. F. P. A.

       
Conteudo atualizado em 07/12/2021