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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura mais um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.
Parágrafo único. A despesa resultante de criação do cargo a que se refere o presente artigo, que será a partir de 1 de janeiro de 1946, correrá à conta de dotação própria do Orçamento da despesa para, o exercício de 1946, ou de crédito que for aberto para esse fim.