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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.547, de 03.1.46 - Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Os trabalhos do I. Z. serão executados por funcionários dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, que no mesmo forem lotados e por extranumerários admitidos de acôrdo com a legislação vigente.

        Parágrafo único. Enquanto o I. Z. não dispuzer de lotação nem de quadros proprios de extranumerários, nele poderão ter exercício os funcionários e extranumerários que ora servem nas dependências transferidas a que se refere o art. 5º deste Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 07/12/2021