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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.869, de 13.9.46 - Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º A importância da indenização só será levantada após a entrega dos bens e assinatura, no Ministério da Viação e Obras Públicas, do necessário têrmo de encampação.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024