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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Fica aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de quinhentos e trinta e um milhões, cento e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 531.104.240,00), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao aludido Ministério para ocorrer ao pagamento da indenização prevista pelo art. 2º dêste Decreto-lei.