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Art. 3º do Decreto-Lei nº 8.481/1945




Decretos Lei - 8.481, de 27.12.45 - Dá nova redação a dispositivos do Código da Propriedade Industrial, a que se refere o Decreto-lei número 7.903, de 27 de agôsto de 1945.




Artigo 3



Art. 3º alínea c : a repressão de falsas indicações de proveniência ;

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Conteudo atualizado em 29/07/2024