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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.868, de 13.9.46 - Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, dos terrenos e benfeitorias que nelas existirem, situados junto ao campo de pouso de Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná, com a área total de 54.647,74m2, representados pelo lote nº 29 da Colônia Argelina, pertencentes a D. Joana Schirr (40.000,00m2) e D. Adriana Bianco (14.647,74m2) ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo nº 2.415-46 da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.

        Art. 2º Os terrenos em aprêço destinam-se à ampliação do campo de pouso local.

        Art. 3º A despesa resultante, no total de Cr$ 142.084,10, deverá correr parte pela alínea p, item III, do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de Outubro de 1944, revigorado para 1945 pelo de nº 7.059-A, de 21 de Dezembro de 1944 e para 1946 pelo de nº 8.176-A, de 16 de Novembro de 1945 (Cr$ 77.844,50) e parte pelo Anexo 2 do Decreto-lei nº 7.658-A, de 21 de Junho de 1945, revigorado para 1946 pelo de nº 8.176-A, de 16 de Novembro de 1945 (Cr$ 64.239,60).

        Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 29/04/2022