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Artigo 4
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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