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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.868, de 13.9.46 - Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.




Artigo 4



Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024