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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.340, de 10.12.45 - Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

Theodureto de Camargo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 17/04/2024