MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 8.249, de 29.11.45 - Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.




Artigo 3



Art. 3º A execução das sentenças preferidas contra as emprêsas de que trata êste decreto-lei seguirá o mesmo rito das execuções contra a Fazenda Pública.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024