MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.866, de 13.9.46 - Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A permuta autorizada pelo presente Decreto-lei será efetivada mediante têrmo lavrado no S.P.U., terá fôrça de escritura pública para todos os fins de direito, e será isenta de todo e qualquer impôsto ou emolumento.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024