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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.104, de 15.10.45 - Dôa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábrica, modêlos de utilidade, desenhos ou modêlos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 19/04/2024