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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.104, de 15.10.45 - Dôa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábrica, modêlos de utilidade, desenhos ou modêlos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Departamento Nacional da Propriedade Industrial fará em seus livros a averbação dêste Decreto-lei para efeito de transferência da propriedade dos bens ora doados.


Conteudo atualizado em 19/04/2024