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Artigo 113
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 113. O registro do nome comercial, da denominação das sociedades civis, e das fundações, a que se re fere êste Código, não substitui, nem supre, qualquer dos registros públicos estabelecidos para dar inicio, existência legal das pessoas jurídica de direito privado.
CAPITULO III
Do titulo de estabelecimento e da insígnia
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS