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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. Da decisão do Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial que denegar a anotação de transferência ou alienação da patente caberá ao requerente recurso dentro do prazo de sessenta dias.
Parágrafo único. Igual recurso caberá a qualquer interessado do despacho que conceder ou denegar o cancelamento da anotação.
CAPÍTULO XI
Dos contratos de licença para a exploração da invenção, do modêlo de utilidade, do desenho e do modêlo industrial.








