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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.776, de 25.7.45 - Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º A Comissão de Readptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (C.R.I.F.A.), criada pelo Decreto-lei nº 7.270 de 25-1-45, para desempenho de suas atribuições, disporá dos seguintes órgãos auxiliares:

a) Centro de Readaptação;

b) Seção Técnica;

c) Seção Administrativa.


Conteudo atualizado em 24/04/2024