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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Agamenmon Magalhães
Henrique A.. Guilhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Agamenmon Magalhães
Henrique A.. Guilhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 27.7.1945
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