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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam excluídas do impôsto de renda incidente sôbre pessoas físicas ou jurídicas, tôdas as operações que resultarem, imediatamente, da organização, em uma ou duas sociedades, de acôrdo com o que faculta o Decreto-Iei nº 6.998, de 30 de outubro de 1944, dos bens e direitos desincorporados do Patrimônio Nacional por êsse Decreto-lei.