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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltda.". |
DECRETA:
Art. 1 º Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.
Art. 2º Para dar execução a êste decreto-lei, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
*
Conteudo atualizado em 21/04/2022