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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.860, de 13.9.46 - Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltda.".




Artigo 3



Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024