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Artigo 138
Parágrafo único. Se no prazo de 48 horas não houver sido feita a declaração, ou conhecido o responsável, o veículo e as mercadorias serão vendidos em hasta pública e o produto recolhido aos cofres públicos, lavrando-se, de tudo os necessários têrmos.
Penalidades
Incorrem nas multas de:
a) Cr$ 200,00 a 400,00 - os que infringirem o disposto no art. 129;
b) Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00 - os que infringirem o disposto nos artigos 128 e seus parágrafos, e 130;
c) Cr$ 2.500,00 a Cr$ 5.000,00 - os que deixarem de cumprir o disposto no art. 127.
DAS MERCADORIAS lMPORTADAS