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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. A transferência ou alteração de firma que houver sido autuada por infração de regulamentos fiscais será autorizada mediante petição do novo proprietário, na qual se declare responsável por qualquer processo ou débito do antecessor, podendo o chefe da repartição exigir garantia idônea que retorce essa responsabilidade.