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Artigo 74
a) destinadas a produtos nacionais, quando se tratar de produtos estrangeiros e vice-versa;
b) especiais destinadas a outro produto;
c) comuns, quando houver fórmulas especiais para o estampilhamento;
d) de formato diverso do destinado ao estampilhamento;
e) não inutilizadas ou não marcadas de acôrdo com esta lei;
f) que não estiverem em circulação;
g) que tiverem emendas, rasuras, ou borrões;
h) que estiverem em desacordo com as prescrições dêste capítulo.
Parágrafo único. Consideram-se também sem efeito legal as estampilhas que acompanharem os produtos nos casos dêste artigo.