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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. No caso de o contingente do grupo chamado para prestação do serviço militar exceder às necessidades previstas, terão preferência para a dispensa de incorporação:
1º) os casados, dando-se, ainda preferência aos que tiverem filhos;
2º) os que, embora não tenha sido conisiderados arrimo de família na ocasião regulamentar, evidenciem, posteriormente, essa condição, não dispondo de meios nem de recursos para comprová-lo e uma vez que se trate 'de profissões humildes, taís como pequenos lavradores e agricultores, de cujo trabalho braçal dependa o sustento da família;
3º) os pequenos proprietários agrícolas;
4º) os alistados espontâneos.