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Art. 2º do Decreto-Lei nº 7.243/1945




Decretos Lei - 7.243, de 15.1.45 - Dispensa, enquanto durar o estado da guerra, do pagamento da anuidade e obrigações contidas no art. 1º do Decreto-Iei nº 3.955, de 31 de dezembro de 1941, os profissionais habilitados de acôrdo com o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933




Artigo 2