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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.858, de 13.9.46 - Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.




Artigo 3



Art. 3º Os resultados dêsses estudos serão submetidos ao Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, que proporá ao Govêrno as bases para o aproveitamento das jazidas.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024