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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.858, de 13.9.46 - Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.




Artigo 5



Art. 5º Fica assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos proventos auferidos com o aproveitamento das jazidas, de que trata o presente Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024