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Art. 15 do Decreto-Lei nº 7.197/1944




Decretos Lei - 7.197, de 27.12.44 - Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.




Artigo 15



Art. 15. Chama-se Lâ de Capacho a lã de velo que sofreu intensa feltragem a ponto de tornar difícil a divisão das suas diferentes partes.

Art. 15. Chama-se lã de capacho a proveniente de velos que sofreram intensa feltragem, a ponto de tornar difícil a divisão das suas diferentes partes.                    (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)


Conteudo atualizado em 18/05/2021