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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULiO Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1944
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