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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Nos contratos-tipos ou nas instruções baixadas pelo I.A.A., observar-se-ão os seguintes princípios:
a) proibição de reduzir a remuneração devida ao trabalhador rural, com fundamento na má colheita, resultante de motivo de fôrça maior;
b) direito a moradia sã e suficiente, tendo em vista a família do trabalhador;
c) assistência médica, dentária e hospitalar gratuita;
d) ensino primário gratuito aos filhos de trabalhadores em idade escolar;
e) garantia de indenização, no caso de despedida injusta do trabalhador.








