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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.877, de 18.9.44 - Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica




Artigo 2



Art. 2º A permissão prevista no artigo anterior restringe-se aos casos de exercício de funções técnicas ou de direção, de nomeação ou eletivas.

        § 1º Entende-se por função técnica a que, exigindo para seu desempenho requisitos de especialização adequada, ligue-se diretamente, por sua natureza, à finalidade específica da respectiva entidade.

        § 2º Entende-se por função de direção a que fôr assim expressamente considerada nos regimentos, estatutos ou instrumentos que disponham sôbre a organização e funcionamento da entidade.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024