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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.877, de 18.9.44 - Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica




Artigo 6



Art. 6º Fora dos casos previstos no artigo 2º, o funcionário público, mediante autorização do Presidente da República, poderá exercer, nas sociedades indicadas, funções de membro de Conselho consultivo ou fiscal, sem prejuízo do exercício de seu cargo.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024